Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas 5 e 7 do STJ (Parte 1):
Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas 5 e 7 do STJ (Parte 2):
Recurso Especial para reconhecer nulidade de cláusula compromissória devido à violação ao art. 5º, XXXV, CF. Impossibilidade de análise do recurso devido à competência estrita do STF:
Não caracterização de cláusula compromissória quando as partes escolhem seus próprios advogados para a resolução dos conflitos em caráter definitivo entre elas, “pois refoge, daí, o caráter de imparcialidade inerente à figura do árbitro”. Ainda, havia a eleição de foro judicial, o que reitera a competência do juízo estatal:
Arbitragem do esporte. Ação de cobrança de comissão por agenciamento de jogador de futebol. Partes que elegeram o "Foro da FIFA" para resolução de litígios. Não caracterização de cláusula compromissória. Ainda, alegação de coisa julgada material tendo em vista a decisão do Comitê de Resolução de litígios da CBF. Decisão que ostenta caráter meramente administrativo. Possibilidade de julgamento do mérito pelo Poder Judiciário:
Invalidade de cláusula compromissória. Cláusula inserida em fatura ou nota fiscal com teor duvidoso referindo “juizado” ou “justiça” arbitral, com nomenclaturas análogas à justiça estatal:
Nulidade da cláusula compromissória por falta da especificação da matéria objeto da arbitragem, identificação dos árbitros e local onde será proferida a sentença arbitral. Possibilidade da decretação de nulidade de ofício:
Acordo de partilha amigável de bens com cláusula compromissória. Alegação de que a cláusula teria sido adicionada ao acordo após a assinatura das partes. Impossibilidade de perícia no documento em sede de ação judicial. Idoneidade do documento e da cláusula compromissória que deve ser analisada em arbitragem. Extinção do feito, sem resolução de mérito:
Inaplicabilidade da cláusula compromissória inserida em termos e condições gerais quando não levados a conhecimento da parte:
Validade da cláusula compromissória nomeada em contrato como "compromisso arbitral". Prevalência do conteúdo sobre o ‘nomen iuris’ dado ao pacto:
Validade da cláusula compromissória que apenas indica a Câmara Arbitral responsável para o julgamento de eventual arbitragem:
Cláusula contratual expressando que “fica eleita a Lei Federal 9.307/96” não caracteriza cláusula compromissória de arbitragem:
Ausência de interesse de agir de parte que pretende a anulação de cláusula compromissória que sequer existe:
Cabimento do ajuizamento de ação anulatória de laudo pericial previsto em acordo homologado judicialmente. Inaplicabilidade da cláusula compromissória constante do mesmo acordo. Imperfeita redação da cláusula compromissória que limita sua abrangência apenas “para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes de sua aplicação”:
Conflito de competência entre câmaras arbitrais. Aditivo contratual que indica instituição arbitral diversa daquela do contrato original. Ausência de assinatura de um dos contratantes no campo específico do aditivo referente à cláusula compromissória. Remanesce válida a cláusula arbitral do contrato originário:
Instituição arbitral cujas regras exigem registro do contrato naquela instituição. Ineficácia da cláusula compromissória quando desatendido tal requisito: Perfuros Perfuros Preto Slip Preto Slip Moleca On Moleca Slip On pTHqKcSZ
Nulidade da sentença arbitral. Inexistência de convenção de arbitragem. Notificação de uma das partes para realização de tentativa de conciliação. “Inopinadamente, no dia e hora marcados, restando inexitosa a composição, foi lavrado um termo de compromisso arbitral”. Não configuração de cláusula compromissória, a qual exigiria pactuação no próprio contrato ou em documento apartado em tempo anterior ao litígio. Assinatura por preposto que não tinha poderes especiais para firmar cláusula compromissória ou compromisso. Não configuração de compromisso arbitral que exigiria, igualmente, a assinatura de duas testemunhas:
Ação declaratória de validade da cláusula compromissória. Ausência de interesse de agir. Não há interesse processual no prosseguimento de ação de declaração de validade de cláusula compromissória quando já proferida sentença pelo juízo arbitral:
A cláusula compromissória deve ser clara ao expressar o desejo de afastar a competência do Poder Judiciário para solução da lide. A cláusula que refere que “Executivos Seniors serão designados para buscar uma solução da disputa” não se configura como cláusula de arbitragem, pois não se está claramente designando-os como árbitros, sendo interpretada como cláusula de conciliação:
A cláusula constante de contrato de arrendamento rural que estabelece que, na hipótese de divergência em relação às condições do imóvel objeto do pacto, deve ser elaborado laudo pericial, não caracteriza uma cláusula compromissória de arbitragem:
Cláusula de solução “por arbitramento” em constituição de sociedade não configura convenção de arbitragem:
Conflito entre membro e associação evangélica. Validade da cláusula compromissória para disputas entre os membros da associação ou deles com aquela, que assim dispõe: “Em caso de divergência entre o pastor e a Comunidade (Igreja), qualquer uma das partes poderá solicitar a intervenção de uma Comissão Especial composta de pastores da Ormiban – Ordem dos Ministros Convenção Batista Nacional, ficando as partes comprometidas acatar a sua decisão”:
Inexistência da cláusula compromissória. Cláusula contratual que se refere apenas à conciliação por câmara internacional de comércio não se caracteriza como cláusula compromissória:
Inexistência de cláusula compromissória em contrato de compra de imóvel. Cláusula contratual que dava opção da parte compradora de optar pela arbitragem ou pelo foro da comarca de Catalão, tendo ela optado pela segunda:
Cláusula contratual que se refere a “modo amigável para a solução de divergências” não se configura como cláusula compromissória, a qual pressupõe imposição de solução do litígio pelo árbitro:
Não se caracteriza como cláusula compromissória a cláusula contratual que dispõe que: “As partes indicam como órgão conciliador, nos termos do artigo 2º, XII, do Provimento nº 92/00, do Conselho Federal da OAB, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Seção Distrito Federal”:
Ação de rescisão de contrato de franquia. Cláusula compromissória insuficiente, com termos vagos “ao indicar que o órgão [Comissão de Ética da Associação Brasileira de Franchising] seria utilizado para ‘tentar dirimir eventuais litígios”. Comissão que é restrita a questões que envolvam ética. Cláusula compromissória ainda restrita a “interpretação de qualquer das cláusulas” do contrato e que não seria aplicável para hipótese de inadimplemento:
Pretensão de anulação de contrato contendo cláusula compromissória com base em erro essencial. Representante legal da apelante que atuava como integrante da instituição arbitral. Nulidade tanto do contrato quanto da convenção de arbitragem:
Cláusula compromissória em estatuto social de sociedade. Ineficácia frente ao não preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º, por configurar contrato de adesão. Estende-se a ineficácia ao compromisso assinado por apenas uma das partes e à sentença arbitral:
Inexistência da convenção de arbitragem firmada somente pela administradora da locação do imóvel. Ausência de assinatura do locatário:
A exigência de assinatura de duas testemunhas no compromisso arbitral não se aplica à cláusula compromissória:
Ação de instituição de arbitragem. Improcedência. Cláusula genérica e contraditória que elege o “foro da Capital”, dando a entender ter havido escolha pelo Poder Judiciário:
Exceção de incompetência para invocação de existência de convenção de arbitragem. Alegações da outra parte de que a cláusula compromissória seria nula. Interpretação do princípio competência-competência. Possibilidade de o Poder Judiciário julgar sobre validade ou invalidade da cláusula compromissória antes do árbitro. Validade das cláusulas compromissórias que descrevem suficientemente como se fará o procedimento arbitral. Extinção do processo judicial, sem resolução de mérito:
Exame da validade da cláusula arbitral firmada entre as partes compete ao tribunal arbitral. A manifestação do Judiciário restringe-se à verificação superficial dos requisitos previstos na Lei 9.307/96. Inexistência de violação ao art. 10, II, da Lei de Arbitragem:
Ineficácia da cláusula compromissória inserida em ordem de compra, documento administrativo interno da parte compradora, não firmado pela outra parte do contrato de compra e venda:
Arbitragem do Esporte. Estatuto da Confederação Brasileira de Golfe (CBG) que contém cláusula na qual “as entidades filiadas à CBG reconhecem a Justiça Desportiva como competente para dirimir e julgar, originalmente, os conflitos entre elas e a CBG”. Manutenção da sentença que acolheu a exceção de arbitragem com base nesta cláusula. Fundamento de que “o disposto no art. 51, do Comitê Olímpico Brasileiro COB (…) estabelece, na letra b, que o Tribunal Arbitral do Desporto do Comitê Olímpico Brasileiro tem competência para julgar, dentre outros, ’os conflitos entre as Entidades filiadas vinculadas e reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro’”:
Parte autora que firmou uma carta para a outra parte pela qual se submete implicitamente às obrigações de um contrato com cláusula compromissória atípica. Previsão da cláusula de que o valor das ações a serem adquiridas por uma das partes seria fixado por “avaliadores” em decisão “final, definitiva e acatada pelas partes”. Disposição que estabelecia tal solução como definitiva configura cláusula compromissória. Entendimento que também se estende às previsões contratuais de dispute boards, se o board for expressamente autorizado a dar decisões definitivas. Pelo princípio do Kompetenz-kompetenz, toca ao árbitro decidir se a cláusula compromissória tem eficácia ou não. Extinção do feito sem julgamento do mérito:
Contrato de permuta com cláusula compromissória que abarca exclusivamente controvérsias sobre a fixação de valor de imóvel para cômputo de cláusula penal. Manutenção da sentença que institui a arbitragem:
Ação de demarcação e divisão de condomínio. Pleito de nomeação de árbitro para solução da controvérsia. Pedido negado por ausência de prova de concordância de uma das partes quanto a eleição de arbitragem:
Contrato de compra e venda de equipamentos com cláusula compromissória. A cláusula compromissória tem aplicabilidade mesmo quando o pagamento do preço se deu antes da assinatura do contrato:
Descabimento da alegação de desconhecimento dos efeitos da cláusula compromissória por uma das partes, visto que estavam presentes seus procuradores no momento de assinatura do acordo. Extinção do processo judicial ante a cláusula compromissória:
Descabimento de recurso especial para reexame de compromisso arbitral. Aplicação das súmulas 5 e 7 do STJ:
Desprovimento do incidente de falsidade de assinatura. Consequente validade do aditivo ao contrato de locação e da cláusula compromissória nele inserida:
Nulidade da cláusula compromissória declarada em decisão interlocutória. Não interposição de agravo de instrumento e insurgência em sede de apelação. Preclusão consumada:
Nulidade da cláusula compromissória reconhecida em sede de agravo de instrumento. Posterior sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, com base na mesma cláusula. Sentença anulada:
Nulidade de cláusula compromissória em contrato de alienação imobiliária tendo em vista o vício na manifestação de vontade. Possibilidade de análise diretamente pelo Poder Judiciário quando o vício de vontade for flagrante. Senhora idosa e com assistência judiciária gratuita (AJG):